2.3 - Faturamento / Escrita Fiscal

                                                                  

Tributo

Segundo o código tributário nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.




Imposto: Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte.

Taxas: Tributo pago mediante prestação de serviço estatal (serviços de água e energia)

Contribuição de Melhoria: é o tributo que tem como fato gerador a valorização de imóvel decorrente de uma obra publica. O fato gerador é instantâneo e único.

Contribuições Sociais: são as de intervenção no domínio econômico, as contribuições profissionais e as contribuições de seguridade social.



Siglas usadas na Escrita Fiscal

Impostos e Contribuições

I.C.M.S                                    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
I.P.I                                         Imposto sobre Produtos Industrializados
I.S.S.Q.N.                                Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
COFINS                                   Contribuição para financiamento da Seguridade Social
P.I.S                                        Programa de Integração Social
CSLL                                       Contribuição sobre Lucro Liquido
IRPJ                                        Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Códigos e Declarações Obrigatórias

C.F.O.P.                                  Código Fiscal de Operações e Prestações
C.N.A.E.                                  Código Nacional de Atividade Econômica
C.N.P.J.                                   Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
I.E.                                          Inscrição Estadual
D.C.T.F.                                   Declaração Contribuinte e Tributos Federais
GARE                                      Guia de Arrecadação Estadual
DARF                                      Documento de Arrecadação da Receita Federal
Guia Interestadual                     Guia de informações das Operações

Conceitos Fundamentais

Contribuinte: PF ou PJ a atribuir a lei a obrigação de recolhê-lo, via de regra do fato gerador.

Fator Gerador: é a situação definida em lei como necessária para dar origem à obrigação tributaria.

Comerciante: é aquele que compra e vende, com habilidade e fins de lucro.

Fins Fiscais: cada estabelecimento é considerado autônomo, devendo ter escrituração fiscal própria.

Base de Calculo: é a grandeza sobre a qual se aplica a alíquota.

Alíquota: é o percentual aplicado sobre a base de calculo, as alíquotas sobre IPI são de caráter seletivo que se encontram na TIPI, as alíquotas do ICMS também são de caráter seletivo de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço.








                                                       I C M S



È o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e energia elétrica.

ICMS: é considerado imposto “por dentro” e não cumulativo isso significa que o imposto esta embutido no valor final do produto.

Base de Calculo: podemos definir base de calculo de um imposto, como sendo o valor que sofre incidência deste imposto.
Exemplo: Um produto “A” tem um preço de venda de R$ 100,00, o vendedor deste produto, ao emitir a nota fiscal, pagara o ICMS sobre R$ 100,00, logo, este será a base de calculo do imposto. 

Alíquotas do ICMS

Operações Internas: são variáveis de acordo com cada Estado.

Operações Interestaduais: contribuintes das regiões Sul e Sudoeste com exceção E. Santo 12%.

Operações Interestaduais: contribuintes das regiões Norte, Centro Oeste e o Espírito Santo 7%.

Operações ou Prestações Internas Específicas

Alíquota 7%              operações com arroz, farinha de mandioca, feijão, sal de cozinha, produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.

Alíquota 12%            prestação de serviços de transporte, operações com aves, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produtos resultantes de seu abate, em estado natural resfriado ou congelado.

Alíquota 25%            Bebida Alcoólica e Fumo (30%) e seus sucedâneos manufaturados, Perfumes e Cosméticos, Armas e Munições.

Isenção

Forma de incentivo fiscal que uma pessoa jurídica fica liberada de recolhimento do imposto. Os motivos podem ser políticos, econômicos, sociais ou outros de interesse geral.

Redução da Base de Calculo

Nada mais é que uma dispensa legal sobre parte do imposto devido.
Ex.: um produto “B” tem como preço de venda R$ 100,00. O governo resolveu beneficiar o produto com uma redução de 20% na sua base de calculo, o imposto incidira sobre R$ 80,00 (R$ 100,00 – 20%).

Substituição Tributária

É a atribuição, por força de lei, a determinado contribuinte, da responsabilidade de retenção e do recolhimento antecipado do ICMS.

Esquema básico do sistema normal do ICMS

Venda                                                                    Venda
INDÚSTRIA                           →                            COMÉRCIO                           →                            CONSUMIDOR
Circulação ICMS                                   Circulação ICMS

Esquema básico substituição tributária

Venda                                                                    Venda
INDÚSTRIA                           →                            COMÉRCIO                           →                            CONSUMIDOR

(ICMS retido e recolhido pela indústria no momento em que efetua a venda ao comércio)





                                                          I P I



É o índice sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da respectiva tabela de incidência (TIPI).

Produto industrializado é o resultado de qualquer operação definida no regulamento do IPI (RIPI), como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediaria.

Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, acabamento, a apresentação ou finalidades dos produtos, ou o aperfeiçoamento para o consumo.
Este imposto não se destina a exportação:


Nota Fiscal:                 Valor da mercadoria R$ 500,00 + alíquota 10%

                                    Preço Mercadoria                                 R$ 500,00
                                   IPI 10%                                                R$   50,00
                                   Valor total da NF                                   R$ 550,00


Alíquota

o IPI possui varias alíquotas que variam de acordo com a especialidade do produto, bens de primeira necessidade possuem alíquotas menores, podendo serem isentos.

Código do Produto na TIPI
Descrição
Alíquotas
4302.11.00
Pele de Vison
60%
2204.10.10
Vinhos
30%
4203.10.00
Vestuário
10%
8703.21.00
Veículos até 1000 Cilindradas
09%

As alíquotas são constantemente modificas de acordo com motivos econômicos e políticos




                                                    I S S Q N





Compete aos municípios, é o imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Devido ao imenso numero de municípios no Brasil, para garantir um mínimo de uniformidade e coibir a cobrança de alíquotas excessivas, a Constituição Federal de 1.988 dispôs:

Fato Gerador: é a prestação dos serviços elencados na lista de serviços à Lei Complementar n° 56/87.

Base de Calculo: a base de calculo do imposto é o preço do serviço, sobre o qual incidirão as alíquotas fixadas pela legislação municipal tributaria.

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                                                     Simples



É uma forma unificada de pagamento de vários impostos e contribuições federais. Por meio do SIMPLES as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) passarão a pagar vários impostos e contribuições federais uma única vez, numa única data. E poderão pagar menos, uma vez que o valor pago no SIMPLES é bem menor.

Municipal:    envolve o ISSQN, também pode envolver isenção nas taxas de Alvará e documentação para abertura de empresa.

Estadual:      envolve o ICMS, cada Estado tem sua regulamentação especifica.

Federal:        é o mais abrangente, devido ao grande numero de impostos federais, como exemplo pode citar PIS, COFINS, IPI, INSS. 

Quem pode fazer parte do Simples

Microempresa: com receita bruta anual de até R$ 240.000,00;

Empresa de Pequeno Porte: com receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00.