1.4 - Financeiro


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A missão do departamento consiste em administrar os recursos financeiros da Empresa de maneira que estes sejam aplicados corretamente. Assim, o departamento financeiro deve se organizar de forma que tenha total controle sobre caixas, bancos, contas a pagar e a receber.

          
Controle Bancário

Consiste em controlar as movimentações financeiras ocorridas na conta corrente e/ou aplicações.

O controle bancário pode ser feito tanto por pessoa física como por pessoa jurídica, basta que estas tenham relação com o banco.

Tipos de movimentação

Conta Corrente: Movimentação utilizada tanto por pessoa física como jurídica, sendo que será movimentada através de emissão de cheques para pagamentos de despesas e obrigações, e depósitos para suprir a emissão de cheques, fazendo com que o saldo seja sempre positivo. Para pessoas jurídicas será utilizada também para o recebimento de duplicas e de boletos de cobrança.

Aplicação: Utilizada com freqüência por pessoa jurídica como RDB, CDB e outros conforme especificação bancaria quando houver saldo disponível na conta corrente. A aplicação ocorre para que os valores rendam juros, na maioria das vezes a aplicação esta vinculada a conta corrente.

Poupança: Esta aplicação ocorre com maior freqüência a pessoas físicas e poderá estar vinculada a conta corrente, os rendimentos da caderneta de poupança são mensais.

DOC: Abreviatura de documento de crédito é uma forma de transferência de recursos entre contas e bancos diferentes, o valor é creditado de um dia para o outro.

TED: Abreviatura de transferência eletrônica é uma forma de transferência de recursos entre contas e bancos diferentes, o valor é creditado imediatamente.

Movimentação via Internet: Com agilidade e comodidade, você acompanha os últimos lançamentos em conta corrente, obtém extratos, faz pagamento, investimentos, transferências, agenda mentos, contrata empréstimos e outros serviços bancários.

Debito automático: Autorização de pagamento de contas diretamente em conta corrente


Cheque

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, emitida por pessoa física ou jurídica que possui fundos disponíveis no respectivo estabelecimento bancário.


Controle da Conta Bancaria


Cópia de Cheque:           Deverá ser feito através de cópias de cheques, que serão preenchidas cada vez que se emite um cheque, funcionando como uma segunda via do próprio cheque significa a saída de dinheiro.

◊ Recibo de Depósito:       comprovante de entrada de dinheiro em conta.





Cheques Devolvidos e CCF

O CCF é o cadastro de emitentes de cheques sem fundos.


Duplicata

A duplicata é um titulo de crédito emitido pelas vendas efetuadas a prazo e que corresponde à fatura. Ao aceitar a duplicata, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data estipulada, pelo valor determinado.



Boleto Bancário
È a cobrança de venda a prazo que consiste em uma operação muito importante para qualquer empresa, pois se não receber o que vendeu a empresa não poderá sobreviver.
Como alternativa a empresa pode optar por deixar sua cobrança a cargo de instituição bancaria. Algumas empresas não utilizam a duplicata no ato de venda e sim preenchem diretamente o boleto bancário.





Recibo

O recibo serve como um comprovante de pagamento. Não vale como nota Fiscal, mas é um documento que deve ser lançado no livro caixa e arquivado na empresa como entrada ou saida de dinheiro.




Nota Promissória

Assim como a duplicata e o boleto bancário a nota promissória também é um comprovante de venda a prazo, utilizado muitas vezes por pessoa física (seu preenchimento é similar ao cheque).