1.1 - Constituição e Classificação de Empresas

                           Constituição de Empresa
 Pessoa Física
 
É a pessoa natural, individuo fisicamente representado e legalmente reconhecido pelo Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda CPF/MF
 
Pessoa Jurídica
 
É uma sociedade, corporação, associação ou instituição legalmente existente, que auferiu o direito de ter vida própria e capaz de ter direitos e deveres e cuja existência é protegida por lei, com personalidade própria e independente, representada por CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
 
Quem pode constituir uma Pessoa Jurídica
 
Pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, cadastradas no RG/CPF, com residência fixa, que possuam capital inicial e que não estejam respondendo a nenhum processo judicial que os impeça de exercer atividade mercantil.
 
Razão Social ou Denominação Social
 
Quando se constitui uma empresa, a primeira coisa a se escolher é o nome dela.
 
Nome Fantasia
 
Este nome serve para divulgação da empresa e seus produtos.
 
Contrato Social
 
È o termo em que duas ou mais pessoas juridicamente capazes, convencionam ou ajustam a constituição de uma sociedade.
 
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                         Classificação de Empresas
 

Quanto às Atividades
 
◊ Comércio: é representado pela empresas que efetuam compra e venda, podendo ser classificada como comércio atacadista ou de comercio varejista.
 
◊ Atacadista: é aquela que efetua vendas em grandes quantidades a preços menores.
 
◊ Varejista: é aquela que efetua vendas em pequenas quantidades a consumidores finais.
 
◊ Indústria: trabalha com o mesmo sistema de compra e venda de mercadorias, porem a mercadoria inicial adquirida é chamada de matéria-prima, que é utilizada para fabricar o produto final, o qual não será vendido para o comércio.
 
◊ Prestação de Serviços: é representado por empresas cuja atividade principal é prestar serviços gerais para pessoas físicas e jurídicas. Estas empresas também podem comercializar produtos periféricos ligados a sua atividade.
 
Quanto ao Capital Inicial
 
Para se iniciar uma empresa é necessário que os sócios tenham patrimônio inicial. Esse patrimônio pode ser imóveis, veículos, moveis e utensílios, equipamentos, ações de outras empresas, e acima de tudo capital para dar inicio a movimentação da empresa.
 
Quanto ao capital as empresas podem ser classificadas em:
 
◊ Publicas: constituídas com capital do Governo Municipal, Estadual ou Federal, para atender aos interesses da coletividade.
 
◊ Privadas: são empresas constituídas de capital particular
 
Mistas: são empresas com capital governamental e privado, sendo que pelo menos 51% de suas ações pertencem ao governo. 
 
Quanto ao tipo de Empresa
 
◊ Firma Individual. Constituída por apenas um proprietário - classificada como Firma Individual (FI)
 
◊ Sociedades. Constituídos por mais de uma pessoa física, todos denominados sócios. As atividades da sociedade podem ser comerciais ou industriais.
 
 Tipos de Sociedades
 
◊ Limitada: mais de 90% das empresas no Brasil são “Ltda.”, nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos reponde solidariamente pela integralização do capital social, referente a parte não integralizada pelos demais sócios.
 
◊ Simples: ou não-empresária é a pessoa jurídica que realiza atividade intelectual, de natureza cientifica literária ou artística.
 
◊ Anônima: esta sociedade esta destinada principalmente a grandes empresas, onde o capital encontra-se dividido em ações e cada acionista é responsável pela quantidade de suas ações. Sua denominação ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social) será acrescido da expressão S/A ou pode ser acrescida da expressão Companhia ou CIA. Pode ser de capital aberto (ações negociadas em Bolsas de Valores) ou de capital fechado (negociadas somente entre os principais sócio-acionistas).
 
◊ Cooperativas: é uma sociedade de pessoas com forma e natureza própria, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviço aos seus associados, sendo que para sua constituição é necessário um numero mínimo de 20 pessoas.

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